A rede global RTK aberta
Estatutos da associação
ARTIGO 1 - NOME
Uma associação regida pela lei de 1º de julho de 1901 e pelo decreto de 16 de agosto de 1901 é fundada entre os membros aderentes a estes estatutos, intitulada: *Centipede-RTK*, abreviada como *CRTK*.
ARTIGO 2 - PROPÓSITO / OBJETIVOS
Esta associação científica e colaborativa visa:
Pesquisar, desenvolver, testar, otimizar, documentar e publicar softwares e soluções de licença livre que permitam a exploração da tecnologia RTK;
Promover e apoiar a pesquisa científica no desenvolvimento e uso de tecnologias GNSS (Global Navigation Satellite System) sob licenças livres, colaborando estreitamente com organizações humanitárias, instituições governamentais, universidades e órgãos e laboratórios de pesquisa para maximizar o impacto e a acessibilidade dessas tecnologias;
Realizar estudos e disseminar tecnologias voltadas para a melhoria da precisão das medições de geoposicionamento por satélite, adotando uma abordagem de "bens comuns geográficos" que considera essas tecnologias como recursos científicos compartilhados a serem preservados, enriquecidos e amplamente compartilhados;
Facilitar o acesso livre e global à tecnologia RTK, garantindo que ela possa ser implantada em todo o mundo, inclusive em países em desenvolvimento, com uma perspectiva de acesso equitativo ao progresso científico e tecnológico;
Servir ao interesse público contribuindo para os avanços científicos e tecnológicos em GNSS e RTK, fomentando assim a inovação em diversos setores, incluindo a agricultura, ao mesmo tempo que fortalece o vínculo entre a pesquisa fundamental e as aplicações práticas.
ARTIGO 3 - SEDE SOCIAL
A sede social está estabelecida em [redacted for privacy], França. Ela pode ser realocada por simples decisão da diretoria.
ARTIGO 4 - DURAÇÃO
A duração da associação é ilimitada.
ARTIGO 5 - COMPOSIÇÃO
A associação é composta por membros fundadores, membros honorários e membros ativos.
"Membros fundadores" são os indivíduos que participaram da criação da associação, a saber:
Sr. Stéphane Péneau
Sr. Philippe Bourcier
Sr. Raphaël Boukris
Eles não estão isentos da taxa de anuidade. São elegíveis e têm o direito de participar de todas as reuniões com direito a voto.
"Membros honorários" são aqueles que participaram da criação da associação ou fizeram contribuições significativas para seus projetos, mas não possuem cargos executivos, a saber:
Sr. [redacted for privacy]
Sr. Pierre Beyssac
Sr. [redacted for privacy]
Eles estão isentos da taxa de anuidade. Não são elegíveis, mas podem participar de reuniões com voto consultivo (não podem participar das votações). São nomeados vitaliciamente por decisão unânime da diretoria. Podem suspender ou encerrar sua filiação/nomeação a qualquer momento, notificando a diretoria.
"Membros ativos" são pessoas físicas ou jurídicas. Eles pagam a taxa anual estabelecida pela diretoria. São elegíveis para a diretoria e têm o direito de participar de todas as reuniões com direito a voto.
Membros honorários e outras categorias de membros, como doadores ou benfeitores (empresas, centros de pesquisa, por exemplo), com ou sem direito a voto, podem ser adicionados por simples decisão da diretoria.
ARTIGO 6 - ADMISSÃO
Todas as novas adesões à associação estão sujeitas à aprovação de dois terços dos membros da diretoria. A filiação ou participação financeira através de plataformas online especializadas ou outros meios permite a solicitação de membro ativo sem qualquer condição ou distinção. Filiações rejeitadas serão comunicadas aos candidatos interessados pela diretoria.
ARTIGO 7 - DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Os membros ativos têm o direito de participar das atividades da associação, votar e candidatar-se a eleições, desde que estejam em dia com sua taxa de anuidade. Eles também são obrigados a cumprir os estatutos da associação.
ARTIGO 8 - SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E REMOÇÃO PERMANENTE DE MEMBROS
Qualquer membro que não cumpra suas obrigações para com a associação ou prejudique sua imagem poderá ser suspenso, excluído ou removido permanentemente pela diretoria após ser convocado a prestar esclarecimentos. A decisão será notificada por e-mail com confirmação de recebimento. Nenhuma taxa de anuidade será reembolsada nesses casos.
ARTIGO 9 - RENÚNCIA
Qualquer membro pode renunciar por qualquer meio, incluindo o envio de um e-mail a um membro da diretoria ou pela não renovação de sua anuidade na data de aniversário. A renúncia entra em vigor após o recebimento da solicitação pela diretoria, e nenhuma taxa de anuidade será reembolsada.
ARTIGO 10 - TAXAS DE ANUIDADE
Membros ativos são aqueles que estão em dia com suas anuidades. A taxa do primeiro ano é fixada em 10€. Este valor pode ser modificado em cada assembleia geral. As taxas serão registradas nas atas da Assembleia Geral e publicadas no site da associação através de sua plataforma de filiação.
ARTIGO 11 - RECURSOS
Os recursos da associação incluem:
Taxas de anuidade;
Doações de indivíduos, empresas, associações e fundações;
Subsídios governamentais, regionais e municipais;
Quaisquer outros recursos permitidos pelas leis e regulamentos vigentes.
ARTIGO 12 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A assembleia geral ordinária inclui todos os membros da associação. Ela se reúne anualmente. Pelo menos dez dias antes da data agendada, os membros são notificados por e-mail. O presidente, auxiliado pela diretoria, preside a assembleia e apresenta o relatório moral ou de atividades da associação. O tesoureiro relata a gestão financeira e submete as contas anuais para aprovação. A assembleia define o valor das anuidades. Apenas itens da pauta decididos pela diretoria podem ser discutidos. As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados com direito a voto. Abstenções, votos em branco ou nulos não são contados no cálculo da maioria. O voto do presidente tem peso de desempate em caso de empate.
ARTIGO 13 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente pode convocar uma assembleia geral extraordinária se necessário ou a pedido de mais da metade dos membros registrados. A reunião é realizada seguindo as mesmas regras da assembleia geral ordinária, com decisões limitadas a modificações estatutárias ou dissolução.
ARTIGO 14 - DIRETORIA
A associação é gerida por uma diretoria de três membros eleitos por dois anos pela assembleia geral, com reeleição ilimitada. A diretoria pode se reunir conforme necessário. A diretoria consiste em um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Após a formação, a diretoria consistirá nos seguintes indivíduos:
Presidente: Sr. Stéphane Péneau
Secretário e Vice-Presidente: Sr. Philippe Bourcier
Tesoureiro e Vice-Presidente: Sr. Raphaël Boukris
ARTIGO 15 - REMUNERAÇÃO
Todas as funções, incluindo as dos membros da diretoria, são voluntárias. Apenas as despesas incorridas durante o mandato são reembolsadas mediante apresentação de comprovantes. O relatório financeiro apresentado à assembleia geral detalha o reembolso de custos de missão, viagem ou representação.
ARTIGO 16 - DISSOLUÇÃO
Em caso de dissolução, um liquidante é nomeado e quaisquer ativos remanescentes são destinados a uma organização sem fins lucrativos dedicada à promoção da tecnologia RTK. Nenhum membro da associação pode receber qualquer parte dos ativos remanescentes.
ARTIGO 17 - LIBERALIDADES
A associação pode receber doações ou legados, os quais o presidente está autorizado a aceitar, em conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 18 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Um relatório anual, incluindo as contas, é publicado no site da associação.
ARTIGO 19 - REGULAMENTO INTERNO
Regulamentos internos podem ser adotados para tratar de aspectos não cobertos pelos estatutos.